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ESTATUTO

Academia de Medicina de Brasília

2 de abril de 2013

Obs: Este estatuto apresenta as alterações ocorridas nos Art. 4,22,26 e 27, conforme assembleia realizada em 02 de abril de 2013, com ata registrada em cartório.

    

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

 

Art. 1º A Academia de Medicina de Brasília, identificada pela sigla AMeB, fundada em 18 de outubro de 1989, entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MJ sob o nº 26443994/0001-04, reger-se-á por este Estatuto, regulamentado pelo Regimento Interno e por normas complementares, gerais e específicas, que serão instituídas ao longo de sua gestão.

 

Art. 2º A AMeB tem por finalidade:

 

I – contribuir para o progresso da Medicina e ciências correlatas;

II – desenvolver atividades de cultura geral ligadas à Medicina;

III – contribuir para a preservação da memória da Medicina de Brasília;

IV – divulgar suas atividades e trabalhos de seus membros relativos à Medicina;

V – estimular e contribuir com críticas construtivas com o Poder Público nas atividades de saúde, cultura, educação médica, ciência e tecnologia;

VI – manter intercâmbio com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;

VII – promover atividades com fins educativos, culturais, históricos, científicos e de pesquisa, que se relacionem direta ou indiretamente com a profissão em medicina.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 3º A estrutura básica de administração da AMeB compreende:

 

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Consultivo;

III – Diretoria Executiva;

IV – Conselho Fiscal.

 

Art. 4º A Assembleia Geral, órgão soberano da AMeB, é constituída dos Acadêmicos Titulares, competindo-lhe privativamente:

 

I – aprovação das contas anuais;

II – alteração ou reforma do estatuto;

III – admissão de acadêmicos;

IV – eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, segundo normas eleitorais estabelecidas no Regimento Interno;

V – deliberação sobre casos omissos;

VI – homologação dos nomes dos Acadêmicos Eméritos, Beneméritos e Honorários;

VII – aprovação ou rejeição do nome do Patrono indicado pelo acadêmico;

VIII – alteração do número de cadeiras;

IX – dissolução da Academia;

X – exclusão de acadêmicos.

 

Art. 5º O Conselho Consultivo é um órgão não deliberativo e de colaboração da AMeB, formado pelos ex-presidentes, tendo como atribuição assessorar as ações administrativas e técnicas da entidade.

 

Art. 6º O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e terá por encargo analisar a gestão contábil da AMeB e emitir parecer sobre a prestação de contas anuais e balancetes.

 

Parágrafo único. O primeiro, o segundo e o terceiro suplentes substituirão, nessa ordem, os membros efetivos quando impedidos e no caso de vacância.

 

Art. 7º A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:

 

I – Presidente;

II – Primeiro Vice-Presidente;

III – Segundo Vice-Presidente;

III – Secretário Geral;

IV – Primeiro Secretário;

V – Segundo Secretário.

 

§1º A Diretoria Executiva desenvolverá suas atividades por meio dos seguintes Departamentos: Financeiro, de Patrimônio, de Tecnologia de Informação e Comunicação e Científico, podendo criar, bem como suprimir, aqueles que julgar necessário, tendo cada um deles o respectivo Diretor.

 

§2º O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 8º Ao Presidente competirá:

 

I – representar a Academia em juízo, ativa e passivamente;

II – representar a Academia junto ao Poder Público, às instituições públicas e privadas, às entidades representativas da sociedade e de organismos e entidades internacionais;

III – representar a Academia em quaisquer atos ou solenidades;

IV – convocar e presidir as sessões da Academia e da Diretoria Executiva;

V – designar a ordem do dia das sessões;

VI – convocar as sessões extraordinárias quando fato relevante e urgente as justificar;

VII – dar posse aos novos acadêmicos e aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

VIII – assinar diplomas, representações, despachos e expedientes;

IX – preencher, por designação, as vagas em cargos eletivos quando essas ocorrerem;

X – designar substitutos para os membros da Diretoria Executiva quando ocorrer impedimentos;

XI – adotar providências sobre assunto urgente;

XII – designar comissões para fins especiais ou encarregar qualquer acadêmico para desempenhar trabalho de sua especial competência;

XIII – convidar profissional estranho à academia ou à classe médica para integrar comissão especial, conforme a natureza do assunto;

XIV – autorizar o pagamento de despesas ordinárias e, ouvida a Diretoria Executiva, o das despesas extraordinárias;

XV – admitir, promover e dispensar servidor da Academia;

XVI – criar ou extinguir cargo administrativo, ouvida a Diretoria Executiva;

XVII – designar, quando for o caso, quem lhe faça a alocução congratulatória por ocasião das sessões solenes;

XVIII – discursar na abertura das sessões solenes;

XIX – movimentar a conta da Academia com o Diretor Financeiro;

XX – designar acadêmico para substituí-lo em solenidade ou evento;

XXI – receber o requerimento de inscrição de candidatos ao ingresso na Academia;

XXII – designar o Secretário Geral, em sessão específica, para ler o Relatório Anual e o Balanço Financeiro da Academia.

 

Art. 9º Ao Primeiro Vice-Presidente competirá substituir o Presidente nos seus impedimentos, justificados ou não, e auxiliá-lo no desempenho de suas tarefas estatutárias e regimentais.

 

Art. 10. Ao Segundo Vice-Presidente competirá substituir o Primeiro Vice-Presidente em seus impedimentos, justificados ou não, e auxiliá-lo no desempenho de suas tarefas estatutárias e regimentais.

 

Art. 11. Ao Secretário Geral competirá:

 

I – substituir os Vice-Presidentes em seus impedimentos;

II – coordenar e executar o serviço de secretaria, mantendo em dia todos os registros necessários;

III – elaborar o Relatório Anual de atividades da AMeB;

IV – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, bem como redigir as respectivas atas e assinando-as com o presidente da reunião;

V – expedir diplomas, que os subscreverá com o Presidente;

VI – organizar e manter sempre atualizado o cadastro dos membros da Academia;

VII – ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos dos candidatos à admissão na Academia.

 

Art. 12. Ao Primeiro Secretário competirá:

 

I – substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;

II – auxiliar o Secretário Geral nos encargos a ele atribuídos;

III – providenciar os expedientes administrativos para a convocação das sessões;

IV – ter a seu cargo a correspondência do expediente.

 

Art. 13. Ao Segundo Secretário competirá:

 

I – substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos;

II – auxiliar o Primeiro Secretário nos encargos a ele atribuídos.

 

Art. 14. Ao Diretor Financeiro competirá:

 

I – ter sob sua guarda e responsabilidade as contas bancárias, registros e documentos inerentes a seu cargo;

II – assinar com o Presidente, os cheques e demais documentos que abranjam responsabilidade financeira;

III – solicitar ao prestador dos serviços contábeis, os balancetes trimestrais e os balanços anuais da AMeB;

IV – efetuar o pagamento das despesas ordinárias previstas no orçamento e das despesas extraordinárias;

V – informar ao Presidente as atividades inerentes a seu cargo.

 

Parágrafo único.  Haverá um Diretor Financeiro Adjunto a quem competirá substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos.

 

Art. 15. Ao Diretor de Patrimônio competirá:

 

I – manter sob sua guarda o Livro de Controle de Patrimônio da AMeB;

II – apresentar ao Presidente, semestralmente, o registro de bens incorporados ao patrimônio da Academia;

III – zelar pela conservação dos bens patrimoniais da Academia;

IV – ficará a cargo do Presidente a designação de seu substituto eventual.

 

Art. 16. Ao Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação competirá:

 

I – organizar e redigir as informações concernentes à Academia;

II – proceder à organização, guarda e conservação do acervo inerente ao cargo;

III – promover e manter permuta das publicações nacionais e estrangeiras que interessem à Academia;

IV – manter em dia, com a colaboração do Secretário Geral, o fichário dos membros da Academia, anotando as alterações referentes à sua vida profissional, científica e biográfica;

V – solicitar aos membros da Academia os dados necessários ao preparo de sua biografia;

VI – anotar devidamente os documentos que possam interessar à vida social da Academia, completar sua história e arquivar os que não mais interessarem à atividade normal;

VII – solicitar o concurso não só dos membros da Academia como das pessoas a ela estranhas e de outras instituições, sempre que for necessário, no interesse do desenvolvimento e aperfeiçoamento da Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

VIII – manter em dia o arquivo da Academia;

IX – promover e atualizar a Tecnologia da Informação.

 

Art. 17. Ao Diretor Científico competirá:

 

I – coordenar o Departamento Científico;

II – planejar e orientar a programação científica dos eventos e cursos da Academia;

III – realizar sessões em que sejam discutidos assuntos relativos à medicina, à cultura, à educação médica e à ciência em geral;

IV – sugerir temas para pesquisas e trabalhos patrocinados pela Academia;

V – julgar trabalhos correlacionados aos prêmios instituídos pela Academia.

 

§1º Ficarão subordinadas ao Departamento Científico as seguintes comissões permanentes: Comissão de Programas de Atividades Científicas; Comissão de Avaliação das Credenciais dos Candidatos à Academia; Comissão de Ética e Bioética e Comissão de Eventos.

 

§2º Cada uma das comissões acima terá um coordenador designado pelo Presidente.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS

 

Seção I

Da Composição

 

Art. 18. Integram a Academia de Medicina de Brasília:

 

I – Acadêmicos Titulares;

II – Acadêmicos Eméritos;

III – Acadêmicos Honorários;

IV – Acadêmicos Correspondentes;

V – Acadêmicos Beneméritos.

 

§1º Cada Acadêmico Titular ou Acadêmico Emérito ocupará, em caráter vitalício, uma das 60 (sessenta) cadeiras identificadas pelo nome do respectivo patrono, definitivo e imutável.

 

§2º O número total de cadeiras será preenchido progressivamente de acordo com a necessidade da Academia, proposta pela Diretoria Executiva e submetida à Assembleia Geral.

 

§3º O nome do patrono será reservado a vulto da medicina brasileira, já falecido, e que tenha se destacado em sua área de atuação.

 

§4º O nome do patrono a partir da 41ª cadeira será indicado pelo acadêmico que vier a ocupá-la pela primeira vez, que o apresentará e justificará a proposição, em Assembleia Geral especificamente convocada para essa finalidade, devendo aquela aprová-la ou rejeitá-la.

 

§ 5º  São fundadores da Academia de Medicina de Brasília os 20 primeiros Titulares.

 

Art. 19. Deixarão de fazer parte da Academia os que assim solicitarem formalmente, por escrito, ou os que forem excluídos pelos dispositivos regimentais.

 

Art. 20. Acadêmicos Titulares são aqueles admitidos por eleição, cujo processo dar-se-á por votação com maioria simples dos presentes em Assembleia Geral convocada para essa finalidade.

 

Art. 21. O candidato a Acadêmico Titular deverá preencher as seguintes condições:

 

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – ser diplomado em Medicina com, pelo menos, vinte anos de exercício profissional;

III – ser apresentado formalmente, por escrito, por pelo menos três autoridades reconhecidas na área da medicina, que não sejam acadêmicos;

IV – apresentar os documentos estipulados no edital do respectivo concurso.

 

Art. 22. Acadêmicos Eméritos são os membros que, por iniciativa própria ou indicação da Diretoria:

 

I – ter completado 75 anos de idade e;

II – ter completado 10 (dez) anos de admissão à Academia.

 

Parágrafo único. A Diretoria submeterá à Assembleia Geral sua homologação.

 

Art. 23. Acadêmicos Honorários são médicos de notório saber e que tenham contribuído para o progresso da Medicina, cujos nomes forem propostos por um Acadêmico Titular ou um Acadêmico Emérito, aprovados pela Diretoria Executiva e submetidos à homologação da Assembleia Geral.

 

Art. 24. Acadêmicos Correspondentes são aqueles médicos de comprovado valor, não residentes em Brasília, cujo nome proposto por um Acadêmico Titular deva ter sua aprovação por maioria simples dos membros da Diretoria Executiva.

 

Art. 25. Acadêmicos Beneméritos são personalidades que tenham contribuído para a valorização e o engrandecimento da Academia de Medicina de Brasília, cujos nomes forem propostos por um Acadêmico Titular ou um Acadêmico Emérito, aprovados pela Diretoria Executiva e submetidos à homologação da Assembleia Geral.

 

Seção II

Das infrações

 

Art. 26. Constituem infrações:

 

I – deixar de contribuir financeiramente com mais de 2 (duas) parcelas da anuidade ou deixar de comparecer a mais de 4 (quatro) sessões do ano acadêmico, sem motivo justificado, a critério da Diretoria Executiva;

II – prejudicar, moral ou materialmente, os interesses da Academia;

III – acarretar discórdias entre os membros;

IV – instigar, publicamente, o descrédito da Entidade;

V – infringir a ética médica, a moral e os bons costumes.

 

Seção III

Da exclusão

 

Art. 27. Constatada a infração do inciso I do artigo 26, o acadêmico será excluído, por votação secreta, com a maioria simples dos presentes, em Assembléia Geral convocada para esta finalidade.

 

Parágrafo único. No caso de infrações dos incisos II a V e após a apreciação da Comissão de Ética e Bioética, o acadêmico poderá ser excluído, por votação secreta, com a maioria simples dos presentes, em Assembléia Geral convocada para esta finalidade.

 

 

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 28. São direitos dos Acadêmicos Titulares:

 

I – participar das sessões da Academia;

II – votar e ser votado, desde que cumpridos os dispositivos estatutários e regimentais;

III – propor à Diretoria Executiva as medidas que julgarem convenientes aos interesses da Academia.

 

Parágrafo único.  Aos Acadêmicos Eméritos, Honorários, Correspondentes e Beneméritos não é concedido o direito de voto nem de ser votado.

 

Art. 29. São deveres do acadêmico:

 

I – cumprir e respeitar fielmente as disposições estatutárias e o Regimento Interno;

II – zelar pelo progresso, decoro e renome da Entidade;

III – frequentar com assiduidade as sessões da Academia;

IV – desempenhar com esmero as funções dos cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados;

V – contribuir financeiramente com a mensalidade ou anuidade em conformidade com o Regimento Interno.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 30. Os recursos financeiros da Academia de Medicina de Brasília provêm de contribuições dos acadêmicos, de doações e legados feitos por pessoa física ou jurídica, de subvenções de entidades públicas ou privadas, de rendimentos de depósitos e aplicações financeiras e de outras rendas eventuais.

 

Art. 31. Os membros da Academia não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria Executiva ou por qualquer de seus membros, assim como a Diretoria Executiva não é responsável pelos conceitos emitidos ou por atos praticados individualmente por quaisquer dos seus membros.

 

Art. 32. A Academia de Medicina de Brasília possui brasão, logomarca, emblema e bandeira, já definidos em Assembleia Geral.

 

Art. 33. A Academia de Medicina de Brasília adota o uso de sua vestimenta oficial em sessões solenes ou protocolares.

 

Art. 34. O presente Estatuto e o Regimento Interno só poderão ser reformados por Assembleia Geral especialmente convocada pela Diretoria Executiva para esse fim.

 

Art. 35. Em caso de dissolução da Academia, o patrimônio será transferido para uma instituição filantrópica de benemerência, reconhecida oficialmente, em decisão da Assembleia Geral Extraordinária.

 

Art. 36. Em caráter excepcional, nas Assembleias Gerais Extraordinárias, poderão ser aceitos votos por correspondência dos acadêmicos, com firma reconhecida em cartório.

 

Art. 37. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à decisão da Assembleia Geral Extraordinária.

 

Art. 38. O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária e entra em vigor na data de seu registro em cartório, revogando-se todas as disposições do Estatuto anterior.

 

Parágrafo único. A Diretoria Executiva da gestão 2012–2014 e toda sua estrutura básica terão que se adequar ao presente Estatuto a partir de seu registro.

 

Brasília - DF, 02 de abril de 2013.

 

Acad. Janice Magalhães Lamas

Presidente da Academia de Medicina de Brasília

 

Dr. Alexander de Sales Bernardo

OAB/DF: 23.396

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